calvert Frome

DECRETO Nº 16.942, DE 24 de outubro DE 1944.

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Fica criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista  do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes funções:

7 – Auxiliar de escritório, referência VII.

10 – estatístico, referência XI.

Art. 2° Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista  do mesmo Serviço, cinco funções de estatístico, referência XIV.

Art. 3° As funções a que se referem os artigos anteriores serão exercidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 4° A despesa com a execução do disposto neste De4cretom na importância de Cr$32.700,00 ( trinta e dois mil e setecentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo n.° 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho.

ministério do trabalho, indústria e comércio

serviço de estatísticas da previDência e trabalho

tabela numérica ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

 

Tabela

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Ref.

 

Tabela

 

 

5

5

5

5

5

25

Auxiliar de Escritório

......................

......................

......................

......................

.....................

 

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

5

5

5

5

12

32

Auxiliar de Escritório

.........................

.........................

.........................

.........................

........................

 

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

 

 

 

 

10

10

Estatístico

.........................

 

XIV