decreto nº 15.948, de 24 de outubro de 1944.
Concede permissão à Prefeitura do Distrito Federal para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, e do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e atendendo a que solicitou a Prefeitura do Distrito Federal,
decreta:
Artigo único. Fica concedida à Prefeitura do Distrito Federal permissão para estabelecer nesta Capital, sem direito a exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão com finalidade educacional.
Parágrafo único. A presente concessão vigorará pelo prazo de dez (10) anos, renovável a juízo do Govêrno, submetendo-se a concessionária ao cumprimento de tôdas as disposições constantes de leis, regulamentos e instruções em vigor ou das que venham a ser criadas referentes ou aplicáveis ao serviço de concessão.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima