DECRETO Nº 16.949, DE 24 de outubro DE 1944.
Aprova projeto e orçamento para a construção do trecho da Estrada de Ferro Ourinhos-Guaíra entre Apucarana (Km 268.996) e o quilômetro 327
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de dezoito milhões, quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 18.472.956,40), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do trecho da Estrada de Ferro Ourinhos-Guaíra, da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, entre Apucarema (Km 268.996) e o quilômetro 327.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima