(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.969 – DE 1 DE JULHO DE 1925

Rectifica a designação do instituto a que se referem os artigos 264, n. II, e 267, do Codigo de Processo Civil e Commercial para o Districto Federal, mandado executar pelo decreto n. 16.752, de 31 de dezembro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, á vista do disposto no art. 47, n. 17 e nos arts. 48 a 51 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.264, de 28 de dezembro de 1911, declarar que o instituto a que se referem os arts. 264, n. II, e 267, do Codigo de Processo Civil e Commercial para o Districto Federal, mandado executar pelo decreto n. 16.752, de 31 de dezembro de 1924, é a Junta dos Corretores de Mercadorias e de Navios do Districto Federal, e não a Camara Syndical dos Corretores, conforme se acha escripto nos mesmos dispositivos.

Rio de Janeiro 1 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.