DECRETO N. 16.973 – DE 8 DE JULHO DE 1925
Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Anonyma Fabricas Orion, com séde em S. Paulo, os favores constantes das lettras a e b do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 178 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Anonyma Fabricas Orion, com séde em S. Paulo, os favores constantes das lettras a e b do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 178 da lei n. 3.793, de 7 de janeiro de 1924, e mediante as condições estabelecidas no decreto n. 16.763, de 31 de dezembro de 1924.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.