(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.981 – DE 15 DE JULHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 115:783$200, para pagamento, em 1920, das vantagens a que têm direito, pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, os funccionarios das secretarias e portarias do Senado, da Camara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, da Côrte de Appellação e da Procuradoria Geral do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, havendo consultado o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade, e tendo em vista os termos do decreto n. 4.912, de 12 de janeiro deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 115:783$200, para pagamento, em 1920, das vantagens a que têm direito, pela lei n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, os funcionarios das secretarias e portarias do Senado, da Camara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, da Côrte de Appellação e da Procuradoria Geral do Districto Federal.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.