DECRETO N. 16.990 – DE 29 DE JULHO DE 1925
Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Carbonifera Prospera os favores constantes da lei n. 4.265, de 15 de janeiro de 1921, e dos decretos ns. 12.493, de 30 de março de 1918, e 16.552, de 13 de agosto de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Carbonifera Prospera, conforme requereu, os favores constantes da lei n. 4.265, de 15 de janeiro de 1921, e dos decretos ns. 12.943, de 30 de março de 1918, e 16.552, de 13 de agosto de 1924, ficando a concessão do emprestimo, a que se referem os arts. 1º e 2º do citado decreto n. 12.943, dependendo da apresentação dos titulos da propriedade carbonifera.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.