Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.997 – DE 12 DE AGOSTO DE 1925
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 159:141$, para occorrer ás despezas das verbas „2“ e „5“ do orçamento do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.897, de 24 de dezembro de 1924, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 159:141$ preciso ás verbas „2“ e „5“, do orçamento do mesmo ministerio para o exercicio de 1923.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.