DECRETO N. 17.004 – DE 12 DE AGOSTO DE 1925
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 700:000$000. para ocorrer, neste anno ás despezas feitas e por fazer com providencias em pról da garantia da ordem e segurança publicas e com as medidas decorrentes do estado de sitio autorizado pelo decreto n. 4.836 de 5 de julho de 1924. e decretado pelo de n. 16.765, de 1 de janeiro findo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica e de accôrdo com a excepção contida no § 4º, do art. 1º da lei numero 589, de 9 de setembro de 1850, e do disposto no art. 80 da lei n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 700:000$, para occorrer neste anno as despezas feitas e por fazer com providencias em pról da garantia da ordem e segurança publicas e com as medidas decorrentes do estado, de sitio autorizado pelo decreto n. 4.836. de 5 de julho de anno proximo passado. e decretado pelo de n. 16.765, de 1 de janeiro de 1925.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1925, 104º da independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.