DECRETO Nº 17.011, de 26 de outubro DE 1944.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2.° do Decreto n.° 10.548, de 30 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que requereu o interessado,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a partir de 15 de outubro dêste ano, o prazo a que se refere o art. 2.° do decreto n.° 10 548, de 30 de setembro de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Curt Guilherme Rheingantz, a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais numa área de 5.000 (cinco mil) hectares, situada no município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho