DECRETO N. 17.014 – DE 22 DE AGOSTO DE 1925
Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir apolices de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, até perfazer a importancia de 15.000:000$, para a execeção de melhoramentos e apparelhamento das estradas de ferro da União, etc.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com fundamento no que dispõe a verba 24ª, do art. 14 do decreto n. 4. 911, de 12 de janeiro do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir tantas apolices da divida publica da União, do valor nominal de 1:000$, cada uma, juros de 5 % ao anno, quantas forem necessarias para produzir a importancia de 15.000:000$, afim de occorrer ás despezas com os melhoramentos das estradas de ferro da União, officinas e depositos, material rodante e de tracção e com a construcção de seus prolongamentos o ramaes, e continuação das obras em andamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNADES.
Annibal Freire da Fonseca.