DECRETO N. 17.025 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1925
Declara que o disposto no decreto n. 6.192, de 23 de outubro de 1906, que concedeu a "The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited“, os favores constantes do decreto n. 5.646 de 22 de agosto de 1905 se applica aos rios São Lourenço, Pedras, Laranjeiras Ribeirão Grande e Perequê.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The São Paulo Tramway Light and Power Comyany Limited“, concessionaria, nos termos do decreto n. 6.192, de 23 de outubro de 1906, dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento de força hydraulica, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Os favores concedidos a „The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited“, pelo decreto n. 6.402, de 23 de outubro de 1906, para o aproveitamento de força hydraulica no Estado de São Paulo, ficam extensivos aos rios São Lourenço, Pedras, Laranjeiras, Ribeirão Grande e Perequê.
Paragrapho unico. Os favores a que se refere este artigo, se tornarão effectivos depois de, approvados os planos das obras a serem executadas e delimitados os rios e zonas cuja força hydraulica terá de ser utilizada.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.