DECRETO N. 17.029 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1925
Approva modificação no plano das obras que „The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited“ pretende executar no Estado de São Paulo para aproveitamento de força hydrautica do rio Tieté e alguns de seus affluentes e declara a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias comprehendidos nas respectivas plantas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu „The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited“, concessionaria, nos termos do decreto n. 6.192, de 23 de outubro de 1906, dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905 , para o aproveitamento de força hydraulica, e tendo em vista o disposto no art. 1º e alinea 2ª do art. 2º do citado decreto numero 5.646, e as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estadas,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam approvadas, de accôrdo com as plantas e memorial que esta baixam rubricados pelo director gela de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, as modificação constantes do plano approvado pelo decreto n. 16.844, de 27 de março do corrente anno para as obras a serem executadas no Estados de São Paulo pelo „The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited“, e relativas ao aproveitamentos de força hydraulica do rio Tietê e alguns de seus affluentes.
Paragrapho único. Na execução obras compreendidas no plano ora approvado, fica „The São Paulo Tramway Light and Power Company Limited“, obriga a observar as condições estipuladas no paragrapho no único do art. 1º do decreto n.16.844, de 27 de março do corrente anno.
Artigo 2º Os terrenos e bemfeitorias comprehendidos nas plantas ora approvadas, ficam desapropriados, na conformidade do disposto no art. 1º do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, e de accôrdo com o art. 590, § 2º n, III, do Codigo n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Artigo 3º Nos termos e para os fins do art. 2º § 3º do decreto n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, do art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 setembro do mesmo anno, e de accôrdo com as demais leis em vigor que regem o assumpto, fica declarada a urgencia da desapropriação dos terrenos e bemfeitorias a que se refere o art. 2º do presente decreto.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILAVA BERNADES.
Francisco Sá