(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.030 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1925

Substitue a linha ferrea de Arassuahy a Tremedal, cuja construcção está contractada com a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l´Ést Brésilien, pela de Theophilo Ottoni a Figueiras, e approva os estudos definitivos da 1ª secção desta linha, assim como os respectivos orçamentos, na importancia total de 6.270:459$513

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o contracto celebrado com a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Ést Brésilien, em virtude do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, para a construcção e arrendamento das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes:

Considerando que o paragrapho único da clausula 41 daquelle contracto autoriza o Governo a, de accôrdo com a companhia fazer substituir qualquer linha ou trecho de linha constante do § 2º da clausula 39, por qualquer linha ou trecho de linhas das mencionadas no § 3º da mesmo clausula 39, de extensão equivalente;

Considerando as incontestaveis e immediatas vantagens que, para a rêde de que é objecto o referido contracto, trará a construcção da linha de Theophilo Ottoni a Figueiras, como parte o prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas;

Attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria éste Brasileiro, como assim passou a denominar-se a antiga Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l´Ést Brésilien e ao que a respeito informou a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º De accôrdo com o paragrapho único da clausula 41 do contracto autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, fica substituida a linha ferrea de Arassuahy a Tremedal, a que se refere a alínea f do § 3º da clausula 39, pela de Theophilo Ottoni á estação de Figueiras, na Estrada de Ferro de Victoria a Minas, como parte do prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas, a que se refere a alinea g do § 2º da mencionada clausula 39 do citado contracto.

Art. 2º Ficam approvados os estudos definitivos, apresentados pela companhia contractante, da primeira secção da linha de Theophilo Ottoni a Figueiras, com a extensão de 36 kilometros, comprehendidos entre as estacas – 0 – e – 1.800 –, tendo como ponto de partida a estação de Sucanga, da Estrada de Ferro Bahia e Minas, e constantes de dous trechos, sendo um com 16 km,900 e o outro com 19km,100 conforme documentos que este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho único. Ficam igualmente approvados e tambem baixam, devidamente rubricados, os orçamentos dos dous trechos da linha de Theophilo Ottoni a Figueiras, os quaes com as correcções nelle feitas pela Inspectoria Federal das Estradas e deduzidas, nos dous orçamentos, a verba relativa a material rodante, ficaram reduzidos, o do primeiro trecho a 1.661:614$599, e o do segundo a 4.608:844$954, na importancia total de 6.270:459$513 (seis mil duzentos e setenta contos quatrocentos e cincoenta e nove mil quinhentos e treze réis).

Art. 3º A companhia requerente fica obrigada, por occasião da locação, a fazer a revisão do traçado entre as estacas 1.240 e 1.712, afim de se verificar qualquer melhoramento possivel nesse trecho, como propoz a Inspectoria Federal das Estradas.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.

RECTIFICAÇÃO

O orçamento do primeiro trecho da linha ferrea de Theophilo Ottoni a Figueiras, a que se refere o paragrapho único do art. 2º do decreto n. 17.030, de 2 de setembro de 1925, ficou reduzido a 1.661:614$559, e não como sahiu publicado no Diario Official de 27 do corrente mez.