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DECRETO Nº 17.044, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias à construção da Usina Auxiliar de Lajes, da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, e autoriza a referida Companhia a desapropriá-las.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b, do Código de Águas, e nos arts. 3º e 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Para a construção da Usina Auxiliar de Lajes, autorizada pelo Decreto nº 14.950, de 7 de março de 1944, são consideradas de utilidade pública, nos têrmos dos arts. 3º e 5º , letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com a planta anexa ao processo respectivo, as seguintes áreas de terra, situadas em Ponte Coberta, Estado do Rio de Janeiro.
1) área de 355.000 m2 (trezentos e cinqüenta e cinco mil metros quadrados), de propriedade de João Serício de Gouveia;
2) área de 644.500 m2 (seiscentos sessenta e quatro mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade de João Serício de Gouveia;
3) área de 27.800 m2 (vinte e sete mil e oitocentos metros quadrados), de propriedade de João Serício de Gouveia;
4) área de 176.000 m2 (cento setenta e seis mil metros quadrados), de propriedade de João Serício de Gouveia;
5) área de 180.250 m2 (cento e oitenta mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de João Serício de Gouveia;
6) área de 58.250 m2 (ciqnüenta e oito mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de João Serício de Gouveia;
7) área de 44.250 m2 (quarenta e quatro mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de João Serício de Gouveia;
8) área de 30.500 m2 (trinta mil e quinhëntos metros quadrados), de propriedade de João Serício de Gouveia;
9) área de 15.750 m2 (quinze mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de João Serício de Gouveia;
10) área de 98.927 m2 (noventa e oito mil trezentos e vinte e sete metros quadrados) de propriedade de Jaime Pacheco;
11) área de 139.322 m2 (cento e trinta e nove mil trezentos e vinte dois metros quadrados) de prorpiedade de Letícia de La Barbera Pagliare;
12) área de 263.000 m2 (duzentos e sessenta e três mil metros quadrados), de propriedade do Coronel Horácio Lemos;
13) área de 39.750 m2 (trinta e nove mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de Antenor Inácio dos Santos;
14) área de 1.282.750 m2 (um milhão duzentos oitenta e dois mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade dos herdeiros de Alexandre Serício de Gouveia;
15) área de 105.500 m2 (cinto e cinco mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Coronel Horácio Lemos;
16) área de 205.500 m2 (duzentos e cinco mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Coronel Horácio Lemos;
17) área de 159.500 m2 (cento e cinqüenta e nove mil quinhentos metros quadrados), de propriedade dos herdeiros de João de Assis Lopes Martins;
18) área de 88.250 m2 (oitenta e oito mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de Antônio Correia Paris;
19) área de 95.250 m2 (noventa e cinco mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de João D’Avila Melo;
20) área de 321,500 m2 (trezentos e vinte e um mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade dos herdeiros de João de Assis Lopes Martins;
21) área de 99.500 m2 (noventa e nove mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade de Filúvio Siqueira Rodrigues;
22) área de 104.750 m2 (cento e quatro mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de Otávio Ramalho;
23) área de 28.500 m2 (vinte e oito mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade dos herdeiros de João de Assis Lopes Martins;
24) área de 24.250 m2 (vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade de Antônio Correia Pais;
25) área de 6.750 m2 (seis mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade de João D’Avila Melo;
26) área de 13.500 m2 (treze mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade dos herdeiros de João de Assis Lopes Martins;
27) área de 3.500 m2 (três mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade de Filúvio Siqueira Rodrigues;
28) área de 8.750 m2 (oito mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade dos herdeiros de João Lopes Martins;
29) área de de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade de Letícia de La Barbera Pagliare;
30) área de 3.400 m2 (três mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade de Luís Gomes da Cruz;
31) área de 3.900 m2 (três mil e novecentos metros quadrados), de propriedade de teotônio Gomes da Silva.
32) priação das mencionadas áreas de terra, com fundamento no art. 3º e de
Art. 2º A aludida Companhia fica autorizada a promover a desapropriação de conformidade com o disposto no art. 15 do citado Decreto-lei nº 3.365.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
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Apolonio Salles