DECRETO Nº 17.046, DE 03 de novembro de 1944.

Revalida a autorização a outorgada, pelo Decreto n° 10.332, de 28 de agôsto de 1942, à Prefeitura Municipal de Rio Casca (Minas Gerais), para modificar e ampliar instalações na usina de sua propriedade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 2° do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica revalidada a autorização outorgada, pelo Decreto n° 10.332, de 28 de agôsto de 1942, à Prefeitura Municipal de rio Casca, Estado de Minas Gerais, para modificar e ampliar instalações na usina de sua propriedade.

Parágrafo único. As modificações e ampliações serão realizadas de acôrdo com o projeto já aprovado.

Art. 2º Sob pena de caducidade, a concessionária obriga-se a registrar êste título na Divisão de Águas, dentro do prazo de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Salles