(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.057 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1925

Proroga por tres annos o prazo fixado pura a couclusão das obras complementares a apparelhamento do porto de Recife, pela causula IX do termo de transferencia celebrado em virtude do decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado de Pernambuco, contractante da exploração do porto de Recife e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, em o officio n. 2.270, de 9 de setembro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por tres (3) annos o prazo fixado para a conclusão das obras complementares e apparelhamento do porto de Recife, pela clausula IX do termo de transferencia no Estado de Pernambuco da exploração daquelle porto, celebrado em virtude do decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.