DEC-0176061-0-000-07-11-1944@@@

DECRETO Nº 17.059, de 06 de novembro DE 1944.

Transfere função de Tabela Suplementar do Departamento Nacional do Trabalho para idêntica  Tabela do Departamento de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalhador do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da Tabela Suplementar do Departamento Nacional do Trabalho para idêntica  Tabela do Departamento de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalhado, uma função de Médico, referência XXII, que continuará preenchida pelo atual ocupante, constante da relação anexa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 6 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 17.059, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1944

Nome

Função

Ref. de salário

Zey Bueno

Médico

XXII