DECRETO N. 17.095 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1925
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 200:000$, para attender ás despezas decorrentes dos serviços de combate aos surtos epidemicos de peste bubonica no Estado do Ceará mais unidades federadas no norte do paiz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de réis 200:000$, para attender ás despezas decorrentes dos serviços de combate aos surtos epidemicos de peste bubonica no Estado do Ceará mais unidades federadas do norte do paiz.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.