DECRETO Nº 17.101, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza a S. A. Emprêsa de Fôrça e Luz Íbero-Americana a ampliar as instalações da sua Usina Chave do Vaz, mediante a construção de uma barragem de regularização, a cêrca de três quilômetros do local da barragem já existente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, tendo em vista o requerido pela S.A. Emprêsa de Fôrça e Luz Íbero-Americana, com sede nesta capital,

CONSIDERANDO que, pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, foi, nos têrmos do art. 1º do referido Decreto-lei nº 2.059, reconhecida a conveniência da ampliação das instalações da sua Usina Chave do Vaz,

decreta:

Art. 1º A S. A. Emprêsa de Fôrça e Luz Íbero-Americana, com sede nesta Capital, e exploração de serviços públicos de eletricidade nos municípios de Cantagalo, Itaocara, Pádua, Cambuci e São Fidelis, no Estado do Rio de Janeiro, fica autorizada a construir uma barragem destinada à regularização diurna das descargas do rio Negro, a qual ficará localizada a cêrca de três quilômetros da barragem já existente.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar, em três vias, à mesma Divisão de Águas, dentro de seis (6) meses contados da data da publicação dêste Decreto, todos os detalhes por ela exigidos.

III - Obedecer, em todos os projetos, às especificações dos órgãos federais competentes.

IV - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles