DECRETO N. 17.115 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1925

Desapropria os terrenos situados nas bacias das cachoeiras Quininha, Batalha e Caboclas e declara a urgencia dessa medida.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI, attendendo ao que propoz a Inspectoria de Aguas e Esgotos,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam desapropriados por utilidade publica, na conformidade do disposto no artigo 590, § 2º, n. III do Codigo Civil e no artigo 3º, ns. 4º e 5º do regulamento que baixou com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os terrenos situados nas bacias das cachoeiras Quininha, Batalha e Caboclas (freguezia de Campo Grande, Districto Federal) á montante das captações projectadas pela Inspectoria de Aguas e Esgotos e figuradas na planta que com este baixa rubricada pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. Para o effeito da posse immediata dos terrenos indispensaveis á execução das mencionadas obras, fica – de accôrdo com o disposto no artigo 41 do regulamento que baixou com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, – declarada a urgencia da desapropriação de que se trata.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.