DECRETO N. 17.118 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1925
Cassa o decreto n. 6.837, de 16 de fevereiro de 1878, que concebeu á Companhia de Seguros „Paraense“, com séde em Belém – Estado do Pará, autorização par funccionar e approvou os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando haver a Companhia de Seguros „Paraense“, com séde em Belém-Estado do Pará, entrando em liquidação, por deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada em 20 de março de 1922, resolve cassar o decreto n. 6.837, de 16 de fevereiro de 1878, que concebeu á referida companhia autorização para funccionar, e approvou os respectivos estatutos.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.