DECRETO N. 17.129 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1925

Autorizar o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores a providenciar no sentido de serem executados pela firma Vicente dos Santos Caneco de Companhia, Independentemente de concurrencia, os concertos de que carece a barca de desinfecção „Pasteur“, da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 51, lettra a, do decreto n. 4.536, de 28 de dezembro de 1922, e, attendendo á situação em que se encontra a barca de desinfecção Pasteur, da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, encalhada, por circunstancias imprevistas, nos estaleiros da firma Vicente do Santos Caneco & Companhia, resolve autorizar o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores a providenciar no sentido de serem executados os concertos de que carece a mesma barca, pela firma Vicente dos Santos Caneco & Companhia, já alludida, independentemente de concurrencia.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 Affonso Penna Junior.