DECRETO N. 17.136 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Concede á Compagnie Générale des Chemins de Fer des Estáts Unis du Brésil, prorogação de prazo, por tres annos, para cercar o prolongamento da Estrada de ferro de Maricá, entre Nilo Peçanha e Iguaba Grande, do qual é arrendataria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer des E’tats Unis du Brésil, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 896/S, de 21 de novembro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica concedida á Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil, prorogação, por tres annos, do prazo marcado no regulamento da policia, segurança e trafego das estradas de ferro, approvado pelo decreto n. 15.673, de 7 de setembro de 1922, e que terminou a 9 de novembro do corrente anno, para a requerente cercar o prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá, entre Nilo Peçanha e Iguaba Grande, do qual é arrendataria.

Paragrapho unico. Fica a referida companhia obrigada a construir annualmente um limite minimo, de cercas, limite que será de um quinto no primeiro anno de prorogação de um terço no segundo, e da parte restante no terceiro anno.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.