DECRETO N. 17.163 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os seguintes creditos especiaes: 5:255$956, para pagamento de differença de gratificações addicionaes aos juizes substitutos seccionaes, bachareis Octavio Martins Rodrigues, Celestino Carlos Wanderley, Francisco de Gouvêa Nobrega e Sezino Barbosa do Valle; de 1:250$, para pagamento ao redactor de debates da Camara dos Deputados, Sertorio Maximiano de Castro: de 1:426$209, para pagamento das gratificações que competem ao juiz federal da 2ª Vara, da secção de Districto Federal, Dr. Octavio Kelly, no periodo de 11 de dezembro de 1921, a 31 de dezembro de 1922; de 12:000$, para pagamento de differença de vencimentos de 1916 a 1920, ao supplente de tachygrapho da Camara dos Deputados, João Ribeiro Mendes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, nos termos das autorizações constantes dos arts. 1º, 2º e 4º, do decreto legislativo n. 4.970 de 28 de outubro de 1925, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os seguintes creditos especiaes de 5:255$956, para occorrer ao pagamento da differença de gratificações addicionaes que competem aos juizes seccionaes, bachareis Octavio Martins Rodrigues, Celestino Carlos Wanderley, Francisco de Gouvéa Nobrega e Sezino Barbosa do Valle; de 1:250$, para pagamento ao redactor de debates da Camara dos Deputados, bacharel Sertorio Maximiano de Castro: de 1:426$209, para pagamento ao Dr. Octavio Kelly, juiz da 2ª Vara secção do Districto Federal das gratificações que lhe competem no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922 por haver completado 10 annos de effectivo exercicio, em 13 de novembro de 1919, nos termos da legislação em vigor; do 12:000$, para pagamento da differença de vencimentos que deixou de perceber, de 1916 a 1920, o supplente de tachygrapho da Camara dos Deputados, João Ribeiro Mendes.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.