DECRETO N. 17.174 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Proroga o estado de sitio no Districto Federal e nos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goyaz e Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que perduram os motivos determinantes da decretação do estado de sitio como providencia para o Governo estabelecer, como tem feito, as medidas necessarias a manutenção da ordem e segurança publica, resolve, no uso da attribuição conferida pelo art. 48, n. 15, da Constituição Federal, prorogar até 30 de abril do anno de 1926 o estado de sitio que vigora em virtude do decreto n. 16.890 de 22 abril do corrente anno, no territorio do Districto Federal, e dos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goyaz e Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.