DECRETO N. 17.176 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer, neste anno, ás despezas feitas e por fazer com providencias em prol da ordem e segurança publicas, e com medidas decorrentes do estado de sitio autorizado pelo decreto n. 4.836, de 5 de julho de 1924, e decretado pelo n. 16.765, de 1 de janeiro findo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica e de accôrdo com a excepção contida no § 4º, do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e do disposto no § 3º do art. 80, da lei n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer, neste anno, ás despezas feitas e por fazer com providencias em prol da garantia da ordem e segurança publicas, e com as medidas decorrentes do estado de sitio, autorizado pelo decreto n. 4.836, de 5 de julho do anno proximo passado, e decretado pelo de n. 16.765, de 1 de janeiro de 1925.
Rio de Janeiro, de 31 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.