DECRETO N. 17.177 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 85:447$556, ouro, para occorrer ao pagamento da indemnização devida á The Western Telegraph Company, Limited, por despezas feitas com a mudança do ponto de aterramento dos seus cabos submarinos e da respectiva estação telegraphica, por exigencia das obras do porto do Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.880, de 21 de novembro do anno passado e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de oitenta e cinco contos quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e cincoenta e seis réis (85:447$556), ouro, para occorrer ao pagamento da indemnização devida á The Western Telegraph Company, Limited, por despezas feitas com a mudança do ponto de aterramento dos seus cabos submarinos e da respectiva estação telegraphica, por exigencia das obras do porto do Recife.
Rio da Janeiro, 31 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.