Emenda Constitucional nº 139 de 05/05/2026
Emenda Constitucional nº 139 de 05/05/2026
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Ementa | Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/05/2026] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Fiscalização e Controle / Controle Externo
Organização do Estado / Poder Legislativo
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , FIXAÇÃO , TRIBUNAL DE CONTAS , ORGÃO PUBLICO , CARATER PERMANENTE , ESSENCIALIDADE , CONTROLE EXTERNO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , PROIBIÇÃO , CRIAÇÃO , EXTINÇÃO , INSTALAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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