Emenda Constitucional nº 139 de 05/05/2026

Emenda Constitucional nº 139 de 05/05/2026

Ementa

Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/05/2026] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Organização do Estado / Fiscalização e Controle / Controle Externo
Organização do Estado / Poder Legislativo

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , FIXAÇÃO , TRIBUNAL DE CONTAS , ORGÃO PUBLICO , CARATER PERMANENTE , ESSENCIALIDADE , CONTROLE EXTERNO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , PROIBIÇÃO , CRIAÇÃO , EXTINÇÃO , INSTALAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 31, § 1 - Alteração
  • Art. 75, caput - Alteração