DECRETO Nº 17.189, DE 20 DE novembro DE 1944.

Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar ao Comandante da 3.ª Zona Aérea os necessários poderes para requisitar terrenos indispensáveis à defesa e à segurança nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 4.812, de 8 de outubro de 1942, e as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

Decreta:

Artigo único. Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica autorizado a outorgar os necessários poderes ao Comandante da 3ª Zona Aérea para requisitar terrenos situados no distrito de “Goiabeiras”, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, pertencentes aos senhores Manuel Viváqua, Viváqua e Irmãos, Manuel Nunes do Amaral, Rômulo Leão Castelo, Dr. Manuel Silvino Monjardim, em condomínio com D. Rita de Sousa Rocha, senhoras D. Sílvia Meireles da Silva Santos e Viúva D. Olinda Martins de Azambuja Meireles de Figueiredo, ou a seus herdeiros ou sucessores, com a área total aproximada de 5.244.087,00 metros quadrados, bem como as benfeitorias que nesses imóveis existirem, tudo como consta do processo protocolado, sob nº 965-44, na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, no qual está junta a respectiva planta, assinada pelo Diretor de Obras do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

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Joaquim Pedro Salgado Filho