calvert Frome

decreto nº 17.192, de 21 de novemro de 1944.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma função de assistente jurídico, referência XX.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo nº 18 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

A. de Souza Costa