Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.205, DE 21 DE novembro de 1944.
Proíbe o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Campos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 18 de maio de 1938:
RESOLVE proibir o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Campos, com sede em Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema