Decreto nº 17.205 de 21/11/1944
Decreto nº 17.205 de 21/11/1944
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PROIBE O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE CAMPOS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1944 - vol. 008] (p. 454, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , FARMACIA , ODONTOLOGIA , SEDE , MUNICIPIO , CAMPOS , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |