DECRETO N. 17.207 – DE 29 DE JANEIRO DE 1926

Autoriza o ministro da Agricultura, Industria e Commercio, a conceder a J. G. Araujo, firma estabelecida em Manáos, Estado do Amazonas, os favores constantes das lettras a e b do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 178 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a J. G. Araujo, firma estabelecida em Manáos, Estado do Amazonas, os favores constantes das lettras a e b do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 178 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e mediante as condições estabelecidas no decreto n. 16.763, de 31 de dezembro de 1924.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.