DECRETO N. 17.224 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1926
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para as despesas com a organização do serviço do imposto sobre a renda
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 18, § 9° da lei n. 4.984, de 31 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000) que, nos termos do final do referido dispositivo, será distribuido no Thesouro, para attender ás despesas com a organização do serviço de lançamento e arrecadação do imposto sobre a renda; revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 18 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.