DECRETO N. 17.239 – DE 10 DE MARÇO DE 1926
Approva a planta dos terrenos necessarios para o prolongamento da Estrada, de Ferro Therezopolis até á nova estação da Varzea e declara a urgencia da desapropriação, por utilidade publica, dos terrenos e das bemfeitorias comprehendidos nessa planta
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expôz a directoria da Estrada de Ferro Therezopolis e de accôrdo com o disposto no art. 590, § 2º, n. II, do Codigo Civil e no art. 41 do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvada, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estados dos Negocios da Viação e Obras Publicas, a planta dos terrenos necessarios para o prolongamento da Estrada de Ferro Therezopolis até á nova estação da Varzea e construcção de desvios para os serviços desta.
Art. 2º Para a desapropriação, por utilidade publica, de accôrdo com o artigo 590, § 2º, n. II, do Codigo Civil, dos terrenos e bemfeitorias comprehendidos na planta ora approvada, fica declarada urgencia, na fórma do art. 41, do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.