decreto nº 17.240, de 23 de novembro de 1944.

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda, a aforar a Isabel Nicolau Anastácio, de nacionalidade grega, o terreno de marinha que menciona, situado em Paranaguá, Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b  do art. 18 do Decreto-lei n.º 3.438, de 17 de julho de 1941,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço de Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda, autorizado a aforar a Isabel Nicolau Anastácio, de nacionalidade grega, o terreno de marinha situado na Rua General Carneiro n° 3, na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 105.024, de 1944.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas.

A. de Souza Costa