DECRETO Nº 17.242, DE 27 de novembro DE 1944.

Retifica o parágrafo único do art. 82 do Regulamento da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 3.273, de 16 de novembro de 1938

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º O parágrafo único do art. 82 do Regulamento da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 3.273, de 16 de novembro de 1938, passa a ter a redação seguinte:

– “Aqueles que atingirem a idade de 54 anos serão reformadas com o sóldo que lhes competiria se estivessem inválidas.”

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos desde a data em que foi publicado o citado Decreto n.° 3.273, de 16 de novembro de 1938.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas.

Alexandre Marcondes Filho.