DECRETO N

 

DECRETO N. 17.247 – DE 17 DE MARÇO DE 1926

Approva o regulamento para exercicio do disposto no art, 48 da lei n. 4.984, de 3l de dezembro de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 48 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925,

DECRETA:

Art. Fica approvado o regulamento que a este acompanha, para execução do disposto no art. 48 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, assignado pelos ministros de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e da Fazenda.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.

REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 17.247 DESTA DATA

Art. A importação das mercadorias e artigos da classe 18 da Tarifa das Alfandegas – seda de qualquer qualidade – fica sujeita á taxa addicional de tres por cento (3 %) dos direitos actualmente cobrados.

Art. 2º A taxa addicional, a que se refere o artigo anterior, será arrecadada pela mesma forma por que são arrecadados os direitos de importação para consumo, cobrada 60 %, em ouro e 40 %, em papel, e escripturada sob o titulo „deposito de diversas origens“.

§ 1º O producto total da arrecadação da taxa addicional, destinado ao fomento da sericicultura e fiação da seda nacional, sera, distribuido como auxilio unicamente ás empresas de fiação estabelecidas no paiz

§ 2º Tal producto sera rateado trimestralmente entre as emprezas de fiação que satisfizerem as condições estabelecidas neste regulamento e proporcionalmente ao numero de bacias que tenham possuido no anno anterior e á quantidade de casulos nacionaes com ellas desdobrados em unidade de mil kilos.

Art. 3º Só poderão participar da distribuição do auxilio, de que trata o presente regulamento, as emprezas de fiação de seda montadas com bacias de cinco ou mais cabos e que não possuam mais de cem teares.

Paragrapho unico. A prova de que se acha a empreza em condições de concorrer ao auxilio deverá, ser feita no correr do mez de janeiro, salvo no anno vigente, em que será feita no mez de maio.

Art. 4º As emprezas que pretenderem o auxilio ficarão obrigadas: a) a ter escripta regular sobre a compra de casulos nacionaes e estrangeiros e fiação dos mesmos; b) a distribuir quinze por cento (15 %) do auxilio recebido em premios de animação entre os productores de casulos utilizados em sua fabrica, de accôrdo com a tabella approvada pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio; c) a remetter, mensalmente, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, um boletim devidamente authenticado pelo fiscal no qual deverão figurar todos os dados essenciaes, de accôrdo com o modelo annexo.

Art. 5º As quantias arrecadadas, na fórma deste regulamento, pelas diversas repartições arrecadadoras, serão mensalmente transferidas em sua escripturação e mediante communicação, ao Thesouro Nacional, que, por sua vez, fará trimestralmente a apuração total, dando conhecimento immediato á Directoria da Contabilidade do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.

Paragrapho unico. A distribuição das quantias a que tiverem direito as emprezas far-se-a mediante requisição do mesmo ministerio ao da Fazenda.

Art. 6º Na fiscalização da distribuição do auxilio, o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio será auxiliado por um fiscal nomeado pelo respectivo ministro, o qual perceberá a importancia annual de doze contos de réis (12:000$000), correndo tal despeza por conta do producto da taxa addicional de tres por cento (3 %), a que se refere o art. 1º .

Rio de Janeiro, 17 de março de 1926. – Annibal Freire da Fonseca. – Miguel Calmon du Pin e Almeida.

BOLETIM A QUE SE REFERE O ART. 5º DESTE REGULAMENTO

Mez.....................................................                           Anno..................................................

Nome do proprietario.................................................................................................................................

Local da installação ..................................................................................................................................

Numero de bacias em trabalho

No anno anterior:

A cinco cabos...............................................................................................................................

A mais de cinco.............................................................................................................................

P/casulos duplos...........................................................................................................................

No anno corrente:

A cinco cabos................................................................................................................................

A mais de cinco.............................................................................................................................

P/casulos duplos...........................................................................................................................

Consumo de casulos em kilogrammos Nacionaes:       

             No anno anterior...........................................................................................................................

             No corrente anno..........................................................................................................................

Estrangeiros:

             No anno anterior ..........................................................................................................................

             No corrente anno..........................................................................................................................

Quantidade de fio de seda produzido

             No anno anterior ..........................................................................................................................

             No corrente anno..........................................................................................................................

Numero de teares em trabalho

             No anno anterior...........................................................................................................................

             No corrente anno..........................................................................................................................

Observações...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Certificado do fiscal

Certifico ter verificado a exactidão das decIarações acima.

O fiscal.......................................................................................................................................................