DECRETO N

 

DECRETO N. 17.252 – DE 24 DE MARÇO DE 1926

Concede licença sem vencimentos, ao agente fiscal do imposto de consumo no interior do Maranhão, Manoel Horacio Correia de Queiroz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o agente fiscal do imposto de consumo no interior do Estado do Maranhão, Manoel Horacio Correia de Queiroz, em 8 de maio de 1924, resolve, na fórma do art. 2º do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro de 1921, consideral-o licenciado, sem vencimentos, de 23 de junho daquelle anno, até a data do presente decreto; revogados as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.