Decreto nº 17.252 de 24/03/1926
Decreto nº 17.252 de 24/03/1926
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, AO AGENTE FISCAL DO IMPOSTO DE CONSUMO NO INTERIOR DO MARANHÃO, MANOEL HORÁCIO CORREIA DE QUEIROZ. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1926 - vol. 002] (p. 406, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , LICENÇA , PESSOA FISICA , ESTADO , ESTADO DO MARANHÃO (MA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |