DECRETO N. 17.253 – DE 24 DE MARÇO DE 1926 (*)
Manda abonar as ajudas de custo de preparos de viagem e de primeiro estabelecimento ao conferente da Alfandega do Rio de Janeiro, Francisco Castello Branco Nunes, na fórma do art. 137, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no art. 137, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, resolvo mandar abonar as ajudas de custo de preparos de viagem e de primeiro estabelecimento, na importancia total de dous contos e quatrocentos mil réis (2:400$000), que de accôrdo com o art. 374, paragrapho unico, do Regulamento do Codigo de Contabilidade, cabiam ao conferente da Alfandega do Rio de Janeiro, Francisco Castello Branco Nunes, quando, por decreto de 12 de setembro daquelle anno, foi nomeado para exercer, em commissão, o logar de inspector da Alfandega de Santos, no Estado de São Paulo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.