DECRETO Nº 17.254, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944.
Concede a prerrogativa de órgão consultivo à Associação Brasileira de Rádio
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado e Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 559, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.° 5.452, de 1 de maio de 1943,
decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Brasileira de Rádio, associação civil, com sede no Distrito Federal, a prerrogativa do art. 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.° 5.452, de 1 de maio de 1943, para o fim de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas.
Alexandre Marcondes Filho.