Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.255, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944.
Estende à comarca de Itatiba a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento do município de Jundiaí, Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e de conformidade com o art. 650 da Consolidação das Leis do Trabalho,
decreta:
Artigo único. A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento do município de Jundiaí, Estado de São Paulo, a partir da publicação do presente Decreto, estender-se-á à comarca de Itatiba, no referido Estado, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho