DECRETO N. 17.262 – DE 29 DE MARÇO DE 1926 (*)
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito suplementar de 328:000$, sendo 144:000$ á sub-consignação 12ª da verba 6ª do 2º da lei orçamentaria de 1925, e 194:000$ á sub-consignação 13ª da verba 8ª do referido art. 2º, da mesma lei
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve. nos termos do artigo 2º do decreto legislativo n. 4.983, de 30 de dezemhro de:1925, rectificado pelo de n. 4.992, de 27 de janeiro deste anno, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 328:000$, sendo 144:000$ á sub-consignação 12ª da verha 6ª, do art. 2º da lei orçamentaria de 1925 e184:000$ á sub-consignação 13ª da verba 8ª do referido artigo 2º da mesma lei, destinando-se taes creditos a occorrer ao pagamento da despeza com a impressão e publicação. na Imprensa Nacional, dos debates do Congresso Nacional durante as prorogações até 31 de dezembro de 1925.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.