DECRETO N. 17.264 – DE 29 DE MARÇO DE 1926
Abre ao Ministerio da fazenda o credito especial de réis 75.000:000$, para occorrer ao pagamento do augmento provisorio de que trata o art. 151 da lei n. 4.871, de 7 de novembro de 1924, durante o exercicio de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 151 da lei n. 4.871, de 7 de novembro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial do 75.000:000$ (setenta e cinco mil contos de réis), para occorrer ao pagamento do augmento provisorio de que trata o art. 151 da lei n. 4.871, de 7 de novembro de 1924, durante o exercicio de 1925, sendo:.
Para o Ministerio da Justiça: | ||
Credito para o 1º semestre............................................. | 4.022:463$552 |
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Idem para o 2º semestre ................................................ | 3.649:790$348 | 7.672:253$900 |
Para o Ministerio da Guerra: | ||
Credito para o 1º semestre.............................................. | 1.525:278$444 |
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Idem para o 2º semestre ................................................ | 1.383:964$446 | 2.909:242$890 |
Para o Ministerio da Marinha:
Credito para o 1º semestre.............................................. | 1.973:883$018 |
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Idem para o 2º semestre................................................. | 1.791:006$704 | 3.764:889$722 |
Para o Ministerio do Exterior
Credito para o 1º semestre | 67:422$000 |
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Idem para o 2º semestre ................................................ | 61:175$486 | 128:597$486 |
Para o Ministério da Agricultura:
Credito para o 1º semestre........................................... | 3.055:648$088 |
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Idem para o 2º semestre............................................... | 2.772:548$403 | 5.828:196$491 |
Para o Ministerio da Fazenda:
Credito para o Ministerio o 1º semestre ........................ | 5.814:178$729 |
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| 5.275:545$447 | 11.089:724$176 |
Para o Ministerio da Viação:
Credito para o 1º semestre............................................. | 22.862:636$438 |
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Idem para o 2º semestre................................................ | 20.744:458$897 | 43.607:095$335 |
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| 75.000:000$000 |
Rio de Janeiro, 29 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.