DECRETO N

 

DECRETO N. 17.264 – DE 29 DE MARÇO DE 1926

Abre ao Ministerio da fazenda o credito especial de réis 75.000:000$, para occorrer ao pagamento do augmento provisorio de que trata o art. 151 da lei n. 4.871, de 7 de novembro de 1924, durante o exercicio de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 151 da lei n. 4.871, de 7 de novembro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial do 75.000:000$ (setenta e cinco mil contos de réis), para occorrer ao pagamento do augmento provisorio de que trata o art. 151 da lei n. 4.871, de 7 de novembro de 1924, durante o exercicio de 1925, sendo:.

Para o Ministerio da Justiça:

Credito para o 1º semestre.............................................

4.022:463$552

 

Idem para o 2º semestre ................................................

3.649:790$348

7.672:253$900

Para o Ministerio da Guerra:

Credito para o 1º semestre..............................................

1.525:278$444

 

Idem para o 2º semestre ................................................

1.383:964$446

2.909:242$890

Para o Ministerio da Marinha:

Credito para o 1º semestre..............................................

1.973:883$018

 

Idem para o 2º semestre.................................................

1.791:006$704

3.764:889$722

Para o Ministerio do Exterior

Credito para o 1º semestre

67:422$000

 

Idem para o 2º semestre ................................................

61:175$486

128:597$486

Para o Ministério da Agricultura:

Credito para o 1º semestre...........................................

3.055:648$088

 

Idem para o 2º semestre...............................................

2.772:548$403

  5.828:196$491

Para o Ministerio da Fazenda:

Credito para o Ministerio o 1º semestre ........................

5.814:178$729

 

 

5.275:545$447

11.089:724$176

Para o Ministerio da Viação:

Credito para o 1º semestre.............................................

22.862:636$438

 

Idem para o 2º semestre................................................

20.744:458$897

         43.607:095$335

 

 

         75.000:000$000

Rio de Janeiro, 29 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.  

Annibal Freire da Fonseca.