DECRETO N. 17.267 – DE 31 DE MARÇO DE 1926
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 800:000$000, para os pagamentos do novo pessoal, administrativo, augmento de vencimentos e vantagens do actual, construcção, organização, installação dos institutos constantes do art. 5º do decreto n. 4.983 A, de 30 de dezembro de 1925, e demais despezas resultantes desse decreto, inclusive as de manutenção e custeio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização do n. VIII do art. 5º do decreto n. 4.983 A, de 30 de dezembro do anno proximo passado, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial do réis 800:000$000, para os pagamentos do novo pessoal administrativo, augmento de vencimentos e vantagens do actual, construcção, organização, installação dos institutos constantes do referido art. 5º do citado decreto n. 4.983 A, de 30 de dezembro de 1925, e demais despezas resultantes desse decreto, inclusive as de manutenção e custeio dos mesmos institutos.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.