DECRETO Nº 17.287, DE 4 de dezembro DE 1944.
Concede aumento geral de salários e institui o regime de salário-família na Comissão Executiva da pesca, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Os salários dos atuais empregados da Comissão Executiva da Pesca (C.E.P.) ficam majorados na proporção estabelecida pelo Decreto-lei.° 5.976, de 10 de novembro de 1943, tomados por base os salários percebidos na data do presente Decreto.
Art. 2.° Além do aumento a que se refere o artigo anterior, fica instituído para o pessoal da C.E.P. o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.
Art. 3.°Os atuais cargos e funções da C.E.P. passam a constituir as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar anexa a êste Decreto e que dele são parte integrante.
§ 1.° Dentro de trinta dias a partir da publicação dêste Decreto a C.E.P. publicará, no Diário Oficial, a relação nominal dos ocupantes das funções constantes dessas Tabelas, obedecendo à nova nomenclatura adotada.
§ 2.° Deverá haver, em relação a cada empregado, equivalência entre o salário majorado nos têrmos do art. 1.° e o salário da função que passar a ocupar nas Tabelas.
§ 3.° Dentro de trinta dias, a contar da publicação da relação nominal a que se refere o § 1.°, poderão ser apresentadas reclamações quanto ao enquadramento, cabendo ao presidente da C.E.P. julgar essas reclamações.
Art. 4.° A Tabela Numérica Ordinária, a que se refere o artigo anterior, compreende:
I – funções isoladas de provimento em comissão;
II – funções gratificadas; e
III – séries funcionais,
tôdas de caráter permanente.
§ 1.° As referências de salário das funções que integram essa Tabela têm os valores constantes da escala-padrão de salários que acompanha o presente Decreto.
§ 2.° O número de funções preenchidas em cada série funcional dessa tabela não poderá ser superior ao total previsto como situação definitiva, para a mesma série funcional.
Art. 5.° As funções constantes da Tabela Numérica Suplementar e as excedentes da tabela Numérica Ordinária serão suprimidas à meda que vagarem, não podendo ser novamente preenchidas, ainda que me caráter provisório.
Art. 6.° O disposto nos arts. 1.° e 2.° vigorará a partir de 1 de janeiro de 1944, dele excluídos os empregados que houverem sido dispensados, demitidos ou exonerados até a data da publicação dêste Decreto.
Art. 7.° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles
COMISSÃO EXECUTIVA DA PESCA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DO PESSOAL
a) FUNÇÕES EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||
Número de funções | Função | Salário mensal Cr$ | Número de funções | Função | Salário mensal Cr$ | Vagas |
3 __ __ 3 |
Diretor........... ...................... ......................
|
3.000,00 __ __ |
4 1 9 14 |
Diretor........................................ Consultor Jurídico..................... Inspetor...................................... |
3.400,00 2.000,00 1.800,00 |
1 1 9 11 |
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
__ __ __ __ | ...................... ...................... ...................... ......................
| __ __ __ __ | 1
1
1 4 | Chefe do Serviço de Assistência Médico Hospitalar...................... Chefe do Serviço de Assistência Social......................................... Secretário da Presidência......... Secretário de Diretor................. |
500,00
500,00 400,00 300,00 |
1
1 1 4 7 |
c) SÉRIES FUNCIONAIS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Função | Salário mensal Cr$ | Número de funções | Função | Referência de salário | Excedentes | Vagas |
__ 1 __ 1 __ __ 2 |
................... Assistente Comercial.. ................... Contabilista Auxiliar....... ...................
|
__ 1.300,00 __ 1.300,00 __ __ |
1 1 1 __ 1 1 5 | Almoxarife ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
35 29 25 23 21 17
|
__ __ __ 1 __ __ 1 |
1 __ 1 __ 1 1 4 |
1 __ 1 __ 2 |
Contador.... ................... Contador.... ...................
|
1.500,00 __ 1.200,00 __ |
1 1 __ 1 3 | Contador ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
35 29 27 25 |
__ __ 1 __ 1 |
__ 1 __ 1 2 |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Função | Salário mensal Cr$ | Número de funções | Função | Referência de salário | Excedentes | Vagas |
3 __ 3 |
Dentista........ .....................
|
1.100,00 __ |
1 3 4 | Dentista ...................................... ......................................
|
25 21 |
2 __ 2 |
__ 3 3 |
__ 1 1 |
................... Desenhista.
|
__ 700,00 |
1 1 2 | Desenhista ...................................... ......................................
|
21 17 |
__ __ __ |
1 __ 1 |
__ 1 6 6 13 |
................... Enfermeiro.... Enfermeiro.... Enfermeiro....
|
__ 600,00 550,00 500,00 |
2 6 __ 8 16 | Enfermeiro ........................................ ......................................... ........................................ .........................................
|
17 14 13 12 |
__ __ 6 __ 6 |
2 5 __ 2 9 |
__ 6 8 14 |
................... Amanuense.. Amanuense...
|
__ 700,00 600,00 |
4 6 8 18 | Escriturário ........................................ ........................................ ........................................
|
21 17 14 |
__ __ __ __ |
4 __ __ 4 |
1 __ 1 |
Farmacêutico...................... .....................
|
1.100,00 __ |
__ 1 1 | Farmacêutico ......................................... .........................................
|
25 21 |
1 __ 1 |
__ 1 1 |
__ __ __ |
...................... ...................... ......................
|
__ __ __ |
5 8 14 27 | Fiscal ......................................... ......................................... .........................................
|
21 17 14 |
__ __ __ __ |
5 8 14 27 |
6 __ __ 6 |
Laboratorista ...................... ......................
|
600,00 __ __ |
1 2 4 7 | Laboratorista ......................................... ......................................... .........................................
|
14 11 9 |
5 __ __ 5 |
__ 2 4 6 |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Função | Salário mensal Cr$ | Número de funções | Função | Referência de salário | Excedentes | Vagas |
1 __ 1 __ 2 |
Motorista....... ...................... Motorista....... ......................
|
700,00 __ 550,00 __ |
1 1 __ 1 3 | Motorista ......................................... ........................................ ......................................... .........................................
|
17 14 13 12 |
__ __ 1 __ 1 |
__ 1 __ 1 2 |
__ 1 __ 3 4 |
...................... Oficial Administrativo.................... ..................... Oficial Administrativo...................
|
__ 1.500,00 __ 1.100,00 |
1 1 2 2 6 | Oficial Administrativo ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
41 35 29 25 |
__ __ __ 1 1 |
1 __ 2 __ 3 |
7 __ __ __ 7 |
Servente ...................... ...................... ...................... ......................
|
400,00 __ __ __
|
1 2 3 3 4 13 | Servente
......................................... ......................................... ......................................... ......................................... .........................................
|
10 9 8 7 6
|
6 ____ ___ ___ ___
|
__ 2 3 3 4 12 |
__ |
......................
|
__ |
1 1 | Técnico de Laboratório .........................................
|
25 |
__ __ |
1 1 |
1 __ 1 |
Tesoureiro..... ......................
|
1.500,00 __ |
__ 2 2 | Tesoureiro ......................................... .........................................
|
35 17 |
1 __ 1 |
__ 2 2 |
1 __ 1 |
Zelador.......... .....................
|
500.00 ___ |
__ 1 1 | Zelador ......................................... .........................................
|
12 9 |
1 __ 1 |
__ 1 1 |
tabela numérica suplementar do pessoal
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número De Funções | Função | Salário mensal Cr$ | Número de funções | Função | Salário mensal Cr$ |
1
1 14 5 21 |
Chefe da Seção de Assistência Médico Hospitalar......................... Assistente Jurídico........... Médico Especialista......... Médico Regional.............. |
2.300,00 1.600,00 1.600,00 1.100,00 |
1 1 14 5 21
|
Médico.................................................... Assistente Jurídico................................. Médico.................................................... Médico....................................................
|
2.600,00 1.900,00 1.900,00 1.300,00 |
escala-padrão de salários
Referência Salário mensal
Cr$
1...................................................................................................................................................100,00
2.....................................................................................................................................................150,00
3.....................................................................................................................................................200,00
4.....................................................................................................................................................250,00
5.....................................................................................................................................................300,00
6.....................................................................................................................................................350,00
7.....................................................................................................................................................400,00
8.....................................................................................................................................................450,00
9.....................................................................................................................................................500,00
10...................................................................................................................................................550,00
11...................................................................................................................................................600,00
12...................................................................................................................................................650,00
13...................................................................................................................................................700,00
14...................................................................................................................................................750,00
15...................................................................................................................................................800,00
16...................................................................................................................................................850,00
17...................................................................................................................................................900,00
18...................................................................................................................................................950,00
19................................................................................................................................................1.000,00
20................................................................................................................................................1.050,00
21................................................................................................................................................1.100,00
22.................................................................................................................................................1.150,00
23................................................................................................................................................1.200,00
24................................................................................................................................................1.250,00
25................................................................................................................................................1.300,00
26................................................................................................................................................1.350,00
27................................................................................................................................................1.400,00
28................................................................................................................................................1.450,00
29................................................................................................................................................1.500,00
30................................................................................................................................................1.550,00
31................................................................................................................................................1.600,00
32.................................................................................................................................................1.650,00
33..................................................................................................................................................1.700,00
34..................................................................................................................................................1.750,00
35..................................................................................................................................................1.800,00
36..................................................................................................................................................1.850,00
37..................................................................................................................................................1.900,00
38..................................................................................................................................................1.950,00
39..................................................................................................................................................2.000,00
40..................................................................................................................................................2.100,00
41...................................................................................................................................................2.200,00
42...................................................................................................................................................2.300,00
43...................................................................................................................................................2.400,00
44...................................................................................................................................................2.500,00
45...................................................................................................................................................2.600,00
46...................................................................................................................................................2.700,00
47...................................................................................................................................................2.800,00
48...................................................................................................................................................2.900,00
49...................................................................................................................................................3.000,00
50...................................................................................................................................................3.100,00
51...................................................................................................................................................3.200,00
52...................................................................................................................................................3.300,00
53...................................................................................................................................................3.400,00