calvert Frome

DECRETO Nº 17.289, DE 4 de dezembro de 1944.

Anula o Decreto n.º 13.448, de 23 de setembro d 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica anulado o decreto número treze mil quatrocentos e quarenta e oito (13.448), de vinte e três (23) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que retificou o art. 1.º do Decreto número oito mil seiscentos e quarenta e sete (8.647), de trinta (30) de janeiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), referente à lavra de jazida de minério de ferro no lugar denominado Candú, município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais e outorgada a Teresa Gonçalves Nogueira.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles