decreto nº 17.294, de 4 de dezembro de 1944.
Aprova projeto e orçamento para uma passagem inferior na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$210.873,60 (duzentos e dez mil oitocentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção, por êste ato autorizada, de uma passagem inferior na estação de Tupanciretã, na linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, incluída a despesa até aquele limite, como parte do orçamento aprovado pelo Decreto n.º 5.853, de 22 de junho de 1940.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima